Na ocasião, a ministra Isabela Teixeira (Meio Ambiente), além de informar uma série de atos que seriam assinados pela presidenta, anunciou que 81,2% da Amazônia Legal encontra-se integralmente preservada e que o Brasil acaba de conquistar a menor taxa de desmatamento desde que a medição começou a ser feita, em 1998.
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), de agosto de 2010 a julho de 2011, foram desmatados 6,4 mil quilômetros quadrados da região e, de 2004 a 2011, o desmatamento na Amazônia Legal sofreu uma queda de 78%.
Para a presidenta Dilma, “essa redução é impressionante, é fruto de mudanças na sociedade, mas também é fruto da decisão política de fiscalizar e ao mesmo tempo da ação punitiva dos órgãos governamentais”.
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), de agosto de 2010 a julho de 2011, foram desmatados 6,4 mil quilômetros quadrados da região e, de 2004 a 2011, o desmatamento na Amazônia Legal sofreu uma queda de 78%.
Para a presidenta Dilma, “essa redução é impressionante, é fruto de mudanças na sociedade, mas também é fruto da decisão política de fiscalizar e ao mesmo tempo da ação punitiva dos órgãos governamentais”.
Entre os decretos assinados pela presidenta, está o que consolida e amplia o Programa de Contratações Sustentáveis, uma iniciativa coordenada pelo Ministério do Planejamento que implica na adoção de um novo comportamento de consumo e cultural por parte do setor produtivo e de toda a sua cadeia.
As compras governamentais representam, hoje, cerca de 16% do PIB nacional. Somente em 2010, o governo federal contratou quase R$ 70 bilhões, dado que demonstra a participação efetiva do Estado na economia. Além disso, cabe ao governo atuar sobre setores produtivos, mercados e setores que dependem da compra governamental para garantir sua sobrevivência.
Pela nova regulamentação, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade. Estes devem estar justificados e estabelecidos no edital da contratação ou compra.
Fonte: www.pac.gov.br
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